Acção popular <br>no Alentejo Litoral

A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (CIM.AL) intentou, no dia 21 de Julho, uma providência cautelar no âmbito do direito de acção popular contra a extinção da Comarca do Alentejo Litoral.
O presidentes dos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines já haviam anunciado a intenção de actuar judicialmente, tendo em vista a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente do direito de acesso à Justiça e ao Estado de Direito Democrático, claramente violados com a extinção da Comarca do Alentejo Litoral.«A extinção da Comarca do Alentejo Litoral, e consequentemente dos cinco tribunais existentes e que a integram, afasta os cidadãos, as organizações e empresas deste território de uma função de soberania do Estado, devendo este ir ao encontro dos cidadãos e não o contrário», refere, em nota de imprensa, a CIM.AL.
De igual forma, os autarcas reiteram que «a decisão do Governo é injusta, desproporcional e parcial, desconsiderando as necessidades reais das populações, bem como a conjuntura sócio económica actual e o consequente aumento de munícipes e famílias em situação de vulnerabilidade económica e social».
Os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines ficam sob a alçada da Comarca de Setúbal, enquanto Odemira transita para a Comarca de Beja.
O Juízo Misto do Trabalho e da Família e Menores de Sines é extinto, passando as suas competências para Santiago do Cacém, e o Tribunal de Alcácer do Sal é convertido numa secção de proximidade.
Os tribunais de Grândola, Odemira e Santiago do Cacém perdem competências, pois os processos cíveis e criminais de maior envergadura passam a ser tratados nas sedes das comarcas.




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